Ao longo deste mês, o Ministério Público do Trabalho realiza atividades para valorização a atuação sindical, como parte da campanha Maio Lilás, homenagem a 129 mulheres trabalhadoras trancadas e queimadas vivas em uma fábrica de tecidos em 1857, em Nova York, por reivindicar salário justo e jornada menor. Segundo o coordenador nacional da Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, João Hilário, um dos objetivos é estimular uma "participação consciente" do trabalhador em sua entidade sindical. E "reconhecer a liberdade sindical em todas as suas matizes e variações".

Para o procurador, os problemas do mundo do trabalho precisam ser enfrentados por meio do diálogo social – com Estado, entidades de trabalhadores e patronais –, buscando interesses convergentes. Um desafio ainda maior depois da implementação da "reforma" trabalhista (Lei 13.467), em 11 de novembro.

O MPT elaborou um site com informações sobre as mudanças: www.reformadaclt.com.br, além de adotar um slogan, divulgado em vídeo, que diz, dirigindo-se ao trabalhador: "Seus direitos têm valor. Nem todo acordo é bom pra você". Também preparou uma história em quadrinhos em que busca valorizar a ação sindical. Confira aqui.

O coordenador do MPT critica a nova lei, identificando muitos itens que se chocam com o conceito internacional de trabalho decente. Sobre a atuação sindical, avalia que houve uma "redução drástica" de recursos: "Mudou de uma hora para outra, sem oferecer oportunidade de adequação. Independentemente da discussão se a contribuição sindical deva acabar ou não, (a lei) promove um desarranjo no sistema avassalador".  

Em nota técnica divulgada há pouco mais de um ano, o Ministério Público criticava o então projeto de "reforma" trabalhista, apontando um "déficit democrático" na discussão e criticando vários itens. Sobre a contribuição sindical, afirmava que a possível extinção do imposto "deve ser acompanhada da apresentação de alternativas de financiamento às entidades sindicais, como a contribuição assistencial, figura completamente compatível com o modelo de liberdade sindical proposto pela OIT".

Hilário lembra que, no entendimento da maioria do MPT, as modificações na lei sobre o tema são inconstitucionais. A contribuição sindical passou a ser opcional, dependendo de uma autorização do trabalhador para ser descontada, mas há uma controvérsia a respeito dessa autorização – se deve ser individual, como querem os patrões, ou coletiva, como defendem os sindicatos. 

O procurador lembra que muitos empregadores recaem em prática anti-sindical, ao estimular funcionários a exercer direito de oposição, no caso da contribuição assistencial. "Se a gente tem esse tipo de mentalidade, o que acontecerá com o empregador que for a seu patrão ou ao RH com uma cartinha dizendo que quer contribuir com o sindicato?", questiona.