O artigo 702 versa sobre os procedimentos do próprio Tribunal para revisão e alteração de súmulas. O trecho aprovado cita que ao Tribunal Pleno compete "estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros".

O argumento do ministro Walmir Oliveira da Costa, que falou pela Comissão de Jurisprudência, é que o trecho da Lei nasceu "natimorto". "É um corpo estranho na CLT que não tem cabeça. Tem a linha F e não caput", disse.

O ministro argumenta que a Constituição Federal, no Artigo 99, assegura autonomia administrativa aos Tribunais para que decidam por exemplo, como devem ser feito o processo de revisão de súmulas.

Segundo o ministro, uma Lei orgânica como a reforma trabalhista não pode violar essa cláusula da Constituição.

Trata-se, de um lado, de vitória de movimento sindical, que pressionou o TST para que não realizasse a sessão. E, de outro, de derrota do presidente do TST, ministro Ives Granda Martins Filho, que é patronal. Isto é, atua no Tribunal em defesa dos interesses e pressupostos do mercado. Desse modo, vários direitos trabalhista ficam mantidos, sem cair na vala comum da nova Lei Trabalhista. (Com Estadão)

 

Fonte: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27859:sessao-do-tst-sobre-reforma-e-suspensa-apos-questionamento-de-artigo&catid=59:noticias&Itemid=392