Conforme dados oficiais ocorrem mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil, muitas mortes e inúmeros trabalhadores são mutilados e ficam incapacitados total ou parcial, provisória ou permanentemente para o trabalho e até para os mais simples atos da vida humana. O gasto da Previdência Social atinge cerca de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, além dos gastos a cargo das empresas com horas perdidas de trabalho, indenizações por danos material, moral, estético e pela perda de uma chance, das ações regressivas da Previdência Social contra as empresas que agem com culpa e das indenizações coletivas buscadas nas ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Sindicatos.
Apesar de preocupantes, os dados oficiais sequer refletem a realidade, principalmente quanto às doenças ocupacionais, que na maioria dos casos não são registradas, quer porque o órgão previdenciário diagnostica-as na sua maioria como doenças comuns, quer porque existe grande massa de trabalhadores que não tem carteira assinada e porque muitas empresas simplesmente subnotificam os acidentes para não serem acusadas de altos índices acidentários, que interferem na sua vida no mercado local e concorrente. Foi o que aconteceu com a Petrobrás, que, conforme reconheceu a Justiça do Trabalho, adotou métodos ilegais, que feriram a dignidade dos trabalhadores, impedindo-os de se afastarem do trabalho por motivo de doenças e de acidentes do trabalho com o único propósito de diminuir os índices de acidentabilidade[1].
Além dessas e outras causas existentes, o processo de globalização da economia, a flexibilização do Direito do Trabalho e a terceirização de atividades têm contribuído para o aumento dos riscos ambientais, o que poderá se agravar com a aplicação das novas regras legais trazidas pela reforma trabalhista, a qual não teve preocupação em melhorar condições ambientais, diminuir riscos do trabalho e preservar a saúde e vida dos trabalhadores.
Para piorar a situação a fiscalização do trabalho está cada dia mais ineficiente em razão do baixo números de AFTs e da falta de condições de trabalho, incluindo recursos humanos e materiais. É tão grave a situação dos Auditores Fiscais do Trabalho que o seu Sindicato denunciou o Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT), o qual, ao longo do tempo não tem se preocupado em equipar tão importante órgão do Estado incumbido da fiscalização das condições de trabalho[2].
Infelizmente muitos empregadores e o próprio Estado parece que não perceberam ainda que a prevenção de riscos e dos acidentes de trabalho, além de preservar vidas humanas significa melhor qualidade, maior produtividade e competitividade dos produtos e, com isso, mais lucro, que é o principal objetivo do capital.
O Brasil, incluindo Tratados internacionais a que aderiu, o Capítulo V da CLT, as NRs da Portaria 3.214/1977 e a Constituição Federal de 1988 passou a ter uma boa legislação de proteção ao meio ambiente do trabalho e à saúde dos trabalhadores. Não obstante isso, os índices acidentários ainda são preocupantes, colocando o Brasil no ranking mundial por volta do 10º lugar.
Todavia, a situação acidentária no Brasil poderá piorar com a reforma trabalhista recentemente aprovada, cujos autores não tiveram qualquer preocupação com a melhoraria das condições de trabalho, banindo até a natureza de normas de ordem pública das regras de saúde e segurança, como a duração do trabalho e os intervalos intrajornada, para permitir que convenções, acordos coletivos e até acordos individuais de trabalho possam aumentar a jornada de trabalho, reduzir intervalos de descanso, estabelecer banco de horas, entre outras investidas sobre condições de trabalho, e, com isso, diminuir a proteção prevista em lei. o que ofende o comando do inc. XXII do art. 7º da Constituição Federal e Tratados internacionais assinados pelo Brasil, como as Convenções 148 e 155, que visam à proteção da vida e da saúde dos trabalhadores como direito fundamental.
Raimundo Simão de Melo. Consultor Jurídico e Advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Doutor e Mestre em Direito das relações sociais pela PUC/SP. Professor de Direito e de Processo do Trabalho, Professor Titular do Centro Universitário UDF/Mestrado em Direito e Relações Sociais e Trabalhistas. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros, “Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador” e “Ações acidentárias na Justiça do Trabalho”.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-set-29/reflexoes-trabalhistas-reforma-trabalhista-aumentar-acidentes-trabalho-brasil