O direito é recente, por isso muita gente não conhece. Mas em alguns casos, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que pais levem seus filhos ao médico e não tenham o dia descontado no salário. Trata-se de uma regra que entrou em vigor em 2016. Até então, a lei não estabelecia nenhuma norma sobre a questão — ficava a cargo da interpretação do empregador e da Justiça.

Nova regra: CLT diz que o trabalhador pode se ausentar por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica

Agora, o artigo 173 da CLT, que elenca os casos em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (como quando doa sangue, vai se casar ou um parente acaba de morrer), também trata de quando é preciso levar o filho ao médico. O documento diz que o trabalhador pode se ausentar “por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”.
Cada membro do casal conta com esse direito, separadamente. Portanto, dividindo-se, seria possível levar o filho duas vezes ao médico — uma vez um cônjuge e, depois, o outro. Por ser uma regra recente, o governo se esforça para enfatizá-la. O Senado Federal já chegou a escrever no Twitter pedindo para que as pessoas ajudem a divulgar esse direito.
O limite de um dia pode ser ampliado, caso esteja previsto no acordo coletivo da categoria. Se o acordo prevê dois dias no ano, por exemplo, ele se sobrepõe à lei. Sobre isso, portanto, vale informar-se com seu sindicato. De acordo com um comunicado do governo, divulgado no Dia dos Pais de 2016, uma medida do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomenda a
ampliação de um para dois dias em tais acordos.
Através do Precedente Normativo no 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula: “Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.” Vale lembrar: é preciso que a regra conste na convenção coletiva da categoria, que não tem obrigação de incluí-la.
Mas aí surge um problema óbvio. Não são apenas as crianças com até seis anos que ficam doentes. E mesmo essas não ficam doentes, só dois dias no ano. “Tive uma cliente com um recém-nascido. O bebê precisava fazer tratamento de quimioterapia. A mãe tinha de ficar com a criança no hospital”, recorda Luciana Barretto, do escritório LBS Advogados. Especialista em
Direito e Processo do Trabalho pelo IEPG (Instituto de Extensão e Pós-Graduação), ela diz que embora a CLT não preveja mais dias abonados, a Justiça tem decidido em favor dos pais.
“A jurisprudência tem entendido, sim, que apesar de a CLT não prever isso, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente têm de ser respeitados. É responsabilidade dos pais dar assistência integral aos filhos. Portanto, a jurisprudência tem entendido que é de bom senso a responsabilidade social da empresa em aceitar o atestado nesses casos em que os pais faltam para acompanhar o filho ao médico”, explica Luciana.
Não há um limite específico de dias, segundo ela. “Quando se judicializa isso, fica a critério do juiz entender que (...) os pais não podem ser penalizados pela empresa por ter levado a criança ao médico”, diz a advogada. “A jurisprudência que eu tenho é de enquanto durar essa situação [o tratamento médico da criança]. Mas é jurisprudência, não está na lei.”
Para mães ou pais que já sabem que terão de faltar ou que já estão faltando muito por causa do filho doente, o caminho mais recomendado é conversar. “O diálogo com o empregador nesses casos é fundamental, infelizmente a CLT prevê a possibilidade de faltar um único dia no ano para acompanhar o filho, sendo silente no caso em que os pais precisam se ausentar por
mais dias.” Isto é, tente negociar durante esse momento delicado.
A advogada também recomenda que os pais informem a empresa com o máximo de antecedência sobre a consulta ou tratamento — claro, nos casos em que isso é possível. Em seguida, ao voltar ao trabalho, o trabalhador tem de levar o atestado de que a criança estava doente para o departamento de recursos humanos.
Agora, se o funcionário é demitido porque faltou muito em razão do tratamento médico de seu filho, deve procurar um advogado para tentar uma reintegração. “Tenho jurisprudência até do tribunal de São Paulo reintegrando uma pessoa que faltou para poder cuidar do filho”, diz Luciana. A luta, segundo ela, costuma ser mais no sentido de converter a decisão de demitir o funcionário do que qualquer outro cenário. Ficará a cargo da Justiça decidir se a pessoa tem razão naquele caso.

Fonte: http://epocanegocios.globo.com/Carreira/noticia/2017/07/precisei-acompanhar-meu-filho-ao-
medico-levo-falta-no-trabalho.html