A Reforma trabalhista, publicada nesta sexta-feira (14/7) no Diário Oficial da União, foi sancionada sem vetos e altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. Um dos principais é validade do acordos entre patrão e empregado sobre o legislado.

Especificamente sobre a Justiça do Trabalho, as mudanças delimitam que as ações que tramitarem por oito anos e não forem julgadas serão extintas. Também define punições a quem ingressar com ação por má-fé, além de obrigar o perdedor a pagar as custas do processuais.

Por causa desse total de mudanças, que entrarão em vigor em 120 dias, o Demarest Advogados elaborou um resumo com as principais alterações sofridas pela legislação. Confira:

Responsabilidade empresarial


Prevalência do negociado


Férias


Jornada


Trabalho Intermitente


Teletrabalho (home office)


Equiparação salarial


Natureza indenizatória


Rescisão do contrato de trabalho


Solução de conflitos


Representação dos trabalhadores


Dano extrapatrimonial


Processo do Trabalho


Terceirização

Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jul-14/entenda-principais-mudancas-reforma-trabalhista