O chamado período aquisitivo de férias é garantido a cada doze meses trabalhados. O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso, que deve ser concedido nos doze meses seguintes.
O trabalhador também pode optar por parcelar as férias ou vender uma parte. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, acrescido de ⅓ do salário.
Fonte: Senado Federal; TST