SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE ARAPONGAS E ROLÂNDIA

Base Territorial: ARAPONGAS-ROLÂNDIA-SABÁUDIA-PITANGUEIRAS

Foi sancionada pelo Governo Federal, no último dia 30, uma nova regra na licença-maternidade (Lei 15.222/2025). O decreto estabelece um período maior de afastamento para gestantes que tiveram longas internações no pós parto.

Proposta pelo Senado Federal, a lei estabelece um afastamento de até 120 dias após a alta, em casos que a internação ultrapassar duas semanas. O salário-maternidade também será pago durante o período de internação e ao longo da licença.

O que muda é que o período de internação não é mais descontado da licença. Antes da nova regra, a mãe ficava limitada aos quatro meses de afastamento, mesmo que ocorressem complicações de saúde da mãe ou do recém-nascido.

Fonte: Agência Senado

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