Foi sancionada pelo Governo Federal, no último dia 30, uma nova regra na licença-maternidade (Lei 15.222/2025). O decreto estabelece um período maior de afastamento para gestantes que tiveram longas internações no pós parto.
Proposta pelo Senado Federal, a lei estabelece um afastamento de até 120 dias após a alta, em casos que a internação ultrapassar duas semanas. O salário-maternidade também será pago durante o período de internação e ao longo da licença.
O que muda é que o período de internação não é mais descontado da licença. Antes da nova regra, a mãe ficava limitada aos quatro meses de afastamento, mesmo que ocorressem complicações de saúde da mãe ou do recém-nascido.
Fonte: Agência Senado