Após uma inspeção do Ministério Público do Trabalho, a unidade da Seara em Seberi foi obrigada a fornecer condições adequadas para amamentação em até 45 dias, segundo decisão da Justiça do Trabalho.
As trabalhadoras tinham apenas um intervalo de uma hora e não dispunham de local adequado, o que dificultava a amamentação. A liminar exige da empresa dois intervalos de 30 minutos, em conformidade com a CLT, além de instalações adequadas.
A Justiça também menciona a divulgação dos direitos das lactantes na empresa e prevê a fiscalização direta de demissões durante a estabilidade das mães. Caso não cumpra a decisão, a Seara será multada.
Fonte: @obagrobr