No Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) condenou a Seara Alimentos pela violação do direito constitucional à privacidade dos trabalhadores da unidade de Seberi. A fiscalização revelou condições inadequadas nos vestiários.
Os trabalhadores trocavam de roupa em espaços coletivos, sem qualquer tipo de privacidade. Condenada a pagar multa de R$5 milhões por danos morais coletivos, a Seara deverá adequar imediatamente os vestiários, que tinham poucos chuveiros em funcionamento ficavam superlotados.
No mês passado, a BRF da cidade de Marau, no RS, foi condenada por expor 2915 trabalhadores em roupas íntimas durante a troca de uniformes, já que precisavam se despir em área comum. A empresa também foi multada.
Fonte: MPT