SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE ARAPONGAS E ROLÂNDIA

Base Territorial: ARAPONGAS-ROLÂNDIA-SABÁUDIA-PITANGUEIRAS

 

Prescrições médicas e, pedidos para a realização de exames complementares de diagnóstico 
para gestantes e puérperas terão seus prazos estendidos enquanto perdurar a pandemia da 
covid-19. É o que determina a Lei 14.152, de 2021, publicada nesta quinta-feira (20) no Diário 
Oficial da União. A norma garante ainda o acesso facilitado a cuidados intensivos e à 
internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) pelo sistema de saúde a essas 
mulheres durante a crise pandêmica. 
As prescrições médicas e os pedidos para a realização de exames diagnósticos 
complementares poderão, a critério médico, ser válidos durante todo o período da gravidez 
e/ou do puerpério, podendo, para isso, serem utilizados formulários em meio eletrônico. 
O período de puerpério define-se do início do parto até quando o organismo da mulher volta às 
condições normais, ou seja, pré-gestacionais. 
Recém-aprovada no Senado, a proposta, de autoria dos deputados federais Jandira Feghali 
(PCdoB-RJ), Rodrigo Coelho (PSB-SC), Alexandre Padilha (PT-SP) e Dr. Zacharias Calil 
(DEM-GO), foi relatada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES). 
Ao recomendar a aprovação do projeto, com emendas de redação dos senadores Izalci Lucas 
(PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE), a senadora enfatizou que as mulheres estão entre o 
público mais vulnerável durante a pandemia, em especial por estarem frequentemente 
evolvidas nos cuidados com crianças, idosos e enfermos. 
Rose destacou ainda que estudo conduzido por pesquisadores da Universidade de 
Birmingham, no Reino Unido, apontou que gestantes com covid-19 apresentam risco 
aumentado de desenvolver as formas graves da doença, inclusive com internação em UTI e 
necessidade de alguma forma de ventilação. Em todo o mundo, também estão sendo 
registrados muitos casos de partos prematuros em decorrência do coronavírus.

Leia mais: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/05/20/lei-garante-cuidados-intensivos-para-
gestantes-e-puerperas-durante-pandemia

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