Prescrições médicas e, pedidos para a realização de exames complementares de diagnóstico
para gestantes e puérperas terão seus prazos estendidos enquanto perdurar a pandemia da
covid-19. É o que determina a Lei 14.152, de 2021, publicada nesta quinta-feira (20) no Diário
Oficial da União. A norma garante ainda o acesso facilitado a cuidados intensivos e à
internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) pelo sistema de saúde a essas
mulheres durante a crise pandêmica.
As prescrições médicas e os pedidos para a realização de exames diagnósticos
complementares poderão, a critério médico, ser válidos durante todo o período da gravidez
e/ou do puerpério, podendo, para isso, serem utilizados formulários em meio eletrônico.
O período de puerpério define-se do início do parto até quando o organismo da mulher volta às
condições normais, ou seja, pré-gestacionais.
Recém-aprovada no Senado, a proposta, de autoria dos deputados federais Jandira Feghali
(PCdoB-RJ), Rodrigo Coelho (PSB-SC), Alexandre Padilha (PT-SP) e Dr. Zacharias Calil
(DEM-GO), foi relatada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Ao recomendar a aprovação do projeto, com emendas de redação dos senadores Izalci Lucas
(PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE), a senadora enfatizou que as mulheres estão entre o
público mais vulnerável durante a pandemia, em especial por estarem frequentemente
evolvidas nos cuidados com crianças, idosos e enfermos.
Rose destacou ainda que estudo conduzido por pesquisadores da Universidade de
Birmingham, no Reino Unido, apontou que gestantes com covid-19 apresentam risco
aumentado de desenvolver as formas graves da doença, inclusive com internação em UTI e
necessidade de alguma forma de ventilação. Em todo o mundo, também estão sendo
registrados muitos casos de partos prematuros em decorrência do coronavírus.
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gestantes-e-puerperas-durante-pandemia