Quem tem empregado doméstico agora precisa fazer um cadastro online noSimples Doméstico para pagar benefícios trabalhistas, como FGTS, INSS, seguro acidente e multa por demissão sem justa causa.
A nova regra vale só para empregados que trabalhem mais de duas vezes por semana na casa. Uma diarista que limpe a residência até duas vezes por semana, por exemplo, não entra nesse caso.
O prazo original para esse cadastro era 31 de outubro, mas foi prorrogado até a próxima sexta-feira (6). Mas o acúmulo nos últimos dias pode causar problemas de acesso na internet. Uma opção é aproveitar o feriadão de Finados e resolver isso.
Na sexta-feira também termina o prazo para pagar os benefícios. Se atrasar, a multa é de 0,33% ao dia. Para cadastra-se e depois imprimir a guia, os patrões devem fazer o cadastro no Simples, no site http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado).
Confira perguntas e respostas sobre o assunto:
Até quando eu posso me cadastrar no Simples Doméstico?
Para quem contratou funcionários domésticos até setembro, o cadastro no Simples Doméstico deve ser feito até o dia 6 de novembro, no sitehttp://zip.net/byqFn7, segundo a Receita Federal.
Os empregados contratados a partir de agora devem ser cadastrados até um dia antes do começo do trabalho.
Quem é empregado doméstico?
Em 2013, entrou em vigor a Emenda Constitucional 72, que iguala os direitos de empregados domésticos com os dos demais trabalhadores. Desde então, eles devem ter carteira assinada e receber benefícios, como férias, 13º e pagamento de horas extras.
Para ser considerado um funcionário doméstico, o trabalhador deve desempenhar uma função que não gere lucro para a pessoa ou família que o emprega, e trabalhar em residência. Alguns exemplos: cozinheiro, motorista, babá, jardineiro e cuidadores de idosos.
Se a residência é usada para uma atividade profissional, como um consultório, o empregado deixa de ser doméstico, segundo a Lalabee, empresa que auxilia empregadores a administrarem os encargos com domésticos.
O funcionário deve trabalhar mais do que duas vezes por semana. Até duas vezes, é diarista, e não precisa de carteira assinada.
Quais são os encargos trabalhistas que o patrão deve pagar?
Até outubro, o único encargo obrigatório era o INSS. Os empregadores pagavam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. Esses valores eram pagos com uma guia específica.
Com as mudanças nas regras a partir de outubro, além do INSS, os patrões devem pagar mensalmente o FGTS, que antes era opcional, um seguro contra acidentes de trabalho, uma multa em caso de demissão por justa causa e também o imposto de renda, em alguns casos.
Veja o que mudou e o que ficou obrigatório:
- FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%
- INSS do empregador: a parcela paga pelo empregador caiu de 12% para 8%
- Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia
- Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador
- Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.
A parte do INSS paga pelo funcionário deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:
- Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;
- 9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
- e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.
Todos esses pagamentos e descontos são calculados em cima de toda a folha do funcionário, incluindo salário, férias, 13º e horas extras. Eles devem ser feitos pelo Simples Doméstico, desde outubro de 2015.