SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO DE ARAPONGAS E ROLÂNDIA

Base Territorial: ARAPONGAS-ROLÂNDIA-SABÁUDIA-PITANGUEIRAS

Quem tem empregado doméstico agora precisa fazer um cadastro online noSimples Doméstico para pagar benefícios trabalhistas, como FGTS, INSS, seguro acidente e multa por demissão sem justa causa.

A nova regra vale só para empregados que trabalhem mais de duas vezes por semana na casa. Uma diarista que limpe a residência até duas vezes por semana, por exemplo, não entra nesse caso.

O prazo original para esse cadastro era 31 de outubro, mas foi prorrogado até a próxima sexta-feira (6). Mas o acúmulo nos últimos dias pode causar problemas de acesso na internet. Uma opção é aproveitar o feriadão de Finados e resolver isso.

Na sexta-feira também termina o prazo para pagar os benefícios. Se atrasar, a multa é de 0,33% ao dia. Para cadastra-se e depois imprimir a guia, os patrões devem fazer o cadastro no Simples, no site http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado).

Confira perguntas e respostas sobre o assunto:

Até quando eu posso me cadastrar no Simples Doméstico?

Para quem contratou funcionários domésticos até setembro, o cadastro no Simples Doméstico deve ser feito até o dia 6 de novembro, no sitehttp://zip.net/byqFn7, segundo a Receita Federal.

Os empregados contratados a partir de agora devem ser cadastrados até um dia antes do começo do trabalho.

Quem é empregado doméstico?

Em 2013, entrou em vigor a Emenda Constitucional 72, que iguala os direitos de empregados domésticos com os dos demais trabalhadores. Desde então, eles devem ter carteira assinada e receber benefícios, como férias, 13º e pagamento de horas extras. 

Para ser considerado um funcionário doméstico, o trabalhador deve desempenhar uma função que não gere lucro para a pessoa ou família que o emprega, e trabalhar em residência. Alguns exemplos: cozinheiro, motorista, babá, jardineiro e cuidadores de idosos.

Se a residência é usada para uma atividade profissional, como um consultório, o empregado deixa de ser doméstico, segundo a Lalabee, empresa que auxilia empregadores a administrarem os encargos com domésticos.

O funcionário deve trabalhar mais do que duas vezes por semana. Até duas vezes, é diarista, e não precisa de carteira assinada.

Quais são os encargos trabalhistas que o patrão deve pagar?

Até outubro, o único encargo obrigatório era o INSS. Os empregadores pagavam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. Esses valores eram pagos com uma guia específica.

Com as mudanças nas regras a partir de outubro, além do INSS, os patrões devem pagar mensalmente o FGTS, que antes era opcional, um seguro contra acidentes de trabalho, uma multa em caso de demissão por justa causa e também o imposto de renda, em alguns casos. 

Veja o que mudou e o que ficou obrigatório:

A parte do INSS paga pelo funcionário deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:

Todos esses pagamentos e descontos são calculados em cima de toda a folha do funcionário, incluindo salário, férias, 13º e horas extras. Eles devem ser feitos pelo Simples Doméstico, desde outubro de 2015.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

doze + 9 =